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10. Avença on-line (excerto das condições de utilização do site Direito Digital)

10.1. A avença on-line consiste na possibilidade de formular, através de e-mail, em cada mês, até 8 pedidos de perguntas sobre questões de natureza juridica ou de minutas de documentos jurídicos, recebendo as respostas pelo mesmo meio.

10.2. O serviço de consulta jurídica on-line é de acesso exclusivo a utilizadores registados Premium, por intermédio da área reservada do site Direito Digital.

10.3. Os pedidos de consulta jurídica conferem direito a uma resposta elucidativa sobre a questão jurídica colocada, a qual será da autoria de um Advogado com inscrição em vigor na Ordem do Advogados e mencionará expressa e detalhadamente a legislação aplicável e eventuais tendências jurisprudenciais sobre o assunto. Os pedidos de minutas jurídicas conferem direito a um documento disponibilizado por um Advogado, em formato Word, devidamente elaborado tendo em conta informação jurídica de carácter genérico.

10.4. Todos as respostas aos pedidos efectuadas são disponibilizados exclusivamente por e-mail.


10.5. A menção ao valor dos honorários devidos pelo serviço de avença on-line decorre da aplicação dos critérios definidos no art. 100.º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Respeita os valores mínimo e máximo, considerando que o serviço a prestar depende da possibilidade de envio on-line (por e-mail). 

10.6. As modalidades da avença jurídica on-line são: 4 pedidos/mês, sendo devidos honorários no montante de € 75,00 (IVA incluído)/mês, e de 8 pedidos/mês, sendo devidos honorários de € 140,00 (IVA incluído)/mês. A título excepcional e após pedido expresso, poderão ser admitidas outras modalidades de avença,com número diverso de pedidos mensais e correspondente alteração de valor mensal.


10.7. O utilizador pode aceder ao serviço avença on-line mediante o registo no site Direito Digital.


10.8. Para efeitos do número anterior, o registo poderá ser efectuado nas modalidades «PRO 4 pedidos/mês» ou «PRO 8 pedidos/mês», nos termos do previsto no número 10.6 da presente cláusula.

10.9. Os utilizadores que efectuem o registo nos termos do número anterior terão direito, durante o período da avença on-line, aos benefícios dos utilizadores registados a título gratuito, em simultâneo com o acesso ao serviço avença on-line.

10.10. O pagamento dos honorários poderá ser feito por multibanco/netbanking ou por ordem de transferência bancária. A título excepcional e após pedido expresso, poderão ser admitidas outras formas de pagamento.

10.11. O número de pedidos correspondente ao valor de avença pago tem a validade de 30 dias, não sendo, em circunstância alguma, cumulável para o mês seguinte.


10.12. As respostas aos pedidos de consulta jurídica e de minutas jurídicas são remetidas com o prazo máximo de, respectivamente, 48 e 24 horas úteis após recepção do e-mail com o pedido.


10.13. O processamento dos pedidos é feito individualmente. Os prazos mencionados referem-se a cada um dos pedidos, sendo estes processados e respondidos por ordem de recepção.


10.14. Após o envio do formulário de contacto, todos os e-mails de resposta são remetidos por profissional de Direito (advogado), com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, devidamente identificado, e em rigoroso cumprimento das regras deontológicas de exercício da profissão, previstas no EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados).


10.15. O preenchimento e envio do formulário de contacto não obriga e/ou compromete quem o remete. Até ao pagamento, é sempre possível desistir do serviço. 


10.16. As respostas aos pedidos de consulta e as minutas disponibilizadas prevêem apenas situações de carácter geral, servindo unicamente de guia de referência para a adequação das mesmas a cada situação em concreto.


10.17. Os dados pessoais e os pedidos efectuados estão protegidos por sigilo profissional.


10.18. Os recibos são emitidos por profissional de Direito (advogado), sendo o montante pago e mencionado nos mesmos referentes aos honorários devidos pelos serviços prestados.


10.19. O site Direito Digital não presta o serviço de avença jurídica on-line.


10.20. As consultas e as minutas são efectuadas por profissional de Direito (advogado), sendo elaboradas tendo em conta informação jurídica de carácter genérico. Para situações particulares e específicas deverá sempre privilegiar-se a reunião presencial com advogado.


10.21. As respostas aos pedidos de consulta e de minutas, tendo carácter meramente auxiliar, não dispensam, em caso algum, a consulta da legislação aplicável ao caso concreto.


10.22. As indicações dos pontos 10.6, 10.11 e 10.12 supra são prestadas a título informativo e meramente indicativo. Assim sendo, tendo carácter meramente exemplificativo, podem as mesmas variar, conforme o Advogado ou Sociedade de Advogados que disponibilize este serviço.

10.23. O site Direito Digital não se responsabiliza pelo teor e/ou actualidade das respostas às consultas prestadas, ou das minutas disponibilizadas.


10.24. As respostas aos pedidos de consulta e as minutas disponibilizadas deverão ser adaptadas de acordo com cada situação e necessidades associadas. Na sua interpretação e aplicação, recomendamos sempre o acompanhamento por profissionais especializados na respectiva área de Direito.


Para consultar o texto integral das
condições de utilização do site Direito Digital, clique aqui.
(> Para navegar até à página principal do serviço Avença on-line, clique aqui)

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